O Conselho de Carregadores da Guiné Equatorial informa as agências de navegação sobre a nova taxa aplicável aos hidrocarbonetos

O Conselho de Carregadores da Guiné Equatorial informa as agências de navegação sobre a nova taxa aplicável aos hidrocarbonetos

O Conselho de Carregadores da Guiné Equatorial reuniu-se com representantes das principais empresas de consignação do país para informar sobre a aplicação de uma nova taxa aos hidrocarbonetos, autorizada pela Lei de Taxas e fixada em 650 francos por tonelada nas operações que transitam pelas águas nacionais...

No dia 27 de abril, o Conselho de Carregadores da Guiné Equatorial realizou uma reunião informativa com representantes das principais empresas de consignação que operam no país: Gepetrol, Sonagas GE, Akon, TLC SA e BESORA. O objetivo foi comunicar a implementação de uma nova taxa aplicável aos hidrocarbonetos, no âmbito da **Lei de Taxas (Lei n.º 10)**.

Até agora, o Conselho estava autorizado principalmente a cobrar pelos **carregamentos por via marítima**, ou seja, pelas mercadorias de carga geral que entram e saem das águas nacionais. Contudo, os hidrocarbonetos não estavam especificamente contemplados na regulamentação anterior, o que impedia a sua faturação diferenciada.

Com a atualização da Lei de Taxas, o Governo autoriza o Conselho a aplicar uma **taxa de 650 francos por tonelada de hidrocarbonetos**. Esta taxa é acrescentada à estrutura habitual de custos e aplica-se a todas as operações, tanto de gás como de petróleo. Os volumes correspondentes devem ser sempre convertidos em toneladas para efeitos de cálculo e posterior faturação.

**Obrigação de incluir a taxa nas faturas**

Durante a reunião, foi explicado às empresas de consignação que, a partir deste momento, deverão informar os seus clientes sobre a existência desta nova taxa na Guiné Equatorial e incluí-la expressamente nos seus orçamentos e faturas.

Nos contratos habituais do setor, os armadores solicitam uma discriminação de todas as despesas previstas no porto, incluindo acostagem, amarração e serviços. A partir de agora, essa discriminação deverá incluir também, de forma clara e antecipada, a **taxa sobre os hidrocarbonetos de 650 francos por tonelada**.

O Conselho recordou que se trata de uma **taxa estabelecida por lei e de cumprimento obrigatório**. O principal objetivo da reunião foi informar os intervenientes do setor e uniformizar os critérios relativos à aplicação desta disposição nos processos de faturação.

28 abril 2026